Alimpação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h43min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Alimpação
ID Semântico: de-placido:alimpacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivada de alimpar , forma antiga de limpar , é vocábulo de uso na terminologia jurídica de outrora para indicar o termo processu al, notadamente do inventário, em que se decidem todas as dívidas ou dissidências relativas aos bens pertencentes ao de cujus , que tenham, ou não, sido descritos no inventário. E, assim, se dizia o ato pelo qual se patenteia (franqueia) aos herdeiros e interessados a descrição e avaliação de bens, a fim de que, ouvidas pelo juiz as suas dúvidas, sejam decididas na conformidade de suas razões e de seus direitos. Desse modo, é ato que pode ocorrer na vigência das leis atuais, pois que a partilha , quando decidida, fundada no esboço , que a precede, deve encontrar os bens a partilhar livres de quaisquer dúvidas e dissidências. E o procedimento, que a livra de tais dissidências, constantes dos requerimentos das partes, que concordam ou não com as avaliações, fazem reclamações sobre bens que não devem ser partilhados ou sobre bens não descritos, pode chamar-se de perfeita alimpação no conceito que antigamente se lhe dava, pois que, em verdade, vem aplainar todas as dificuldades que devem ser solvidas, antes que se determine a partilha. O próprio pedido de licitação , que, segundo a regra, deveria ser feito no interregno da alimpação , entende-se uma das limpezas executadas para a facilidade na execução da partilha. A alimpação deve ser entendida como o ato ou série de atos que se executam no processo, no sentido de sanear dúvidas e tornar líquido o seu objetivo. Na ação de divisão e demarcação, por exemplo, mostram-se perfeita alimpação os atos judiciais, em virtude dos quais se acertam os direitos dos participantes dela, a fim de que se execute a fase técnica da divisão. Apresenta-se, pois, como ato de tornar líquido e certo o que não estava ainda perfeitamente livre de quaisquer dúvidas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Alimpação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivada de alimpar , forma antiga de limpar , é vocábulo de uso na terminologia jurídica de outrora..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: alimpação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva