Quase usufruto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Quase usufruto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/quase-usufruto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Usufruto impróprio, que é o que recai sobre bens consumíveis ou fungíveis. É denominado quase usufruto, porque sua natureza não corresponde à essência do instituto, que requer que o usufrutuário não tenha a disposição da substância da coisa, a qual fica pertencendo ao nu-proprietário; consequentemente, não pode dar-se usufruto de coisas fungíveis ou consumíveis. No usufruto próprio há apenas utilização e fruição de coisa alheia; no impróprio, o usufrutuário adquire a propriedade da coisa, sem o que não poderia consumi-la ou aliená-la, devolvendo, por ocasião do término do usufruto, coisa equivalente em gênero, quantidade e qualidade, ou, sendo impossível o seu valor, pelo preço corrente ao tempo da restituição. No quase usufruto não há simultaneidade de sujeitos (usufrutuário e nu-proprietário); há, tão somente, um titular, o usufrutuário, que consome o bem, ressalvando-se ao nu-proprietário o direito de reclamar o equivalente ou o seu valor correspondente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em princípio o usufruto é um direito real que incide numa coisa não consumível. Quer isto significar que por ele se tem a faculdade de gozar a coisa ou se utilizar dela , sem que se altere a sua substância. E somente por essa maneira pode ser restituída a quem de direito, quando extinto o usufruto. O quase usufruto foi, originalmente, adotado pelos romanos em consequência do senatus- consulto que facultou a instituição de usufruto, mesmo sobre as coisas que se consomem ao primeiro uso. Não é, portanto, um usufruto perfeito e semelhante ao verdadeiro, de que difere essencialmente. O quase usufrutário torna-se proprietário das coisas sujeitas ao usufruto. Pode consumi-las ou aliená-las, embora se lhe imponha o dever de restituir, quando extinto o usufruto, semelhantes coisas, em qualidade e valor, ou a equivalência delas, conforme estimação. Na lei brasileira, o quase usufruto é instituído pelo Cód. Civil/2002, art. 1.392, § 1º (art. 726 do Cód. Civil, 1916). Em realidade o quase usufruto mais se assemelha ao mútuo , empréstimo para consumo, que ao usufruto. No entanto, o mútuo e o quase usufruto, também, mostram visível diferença: o quase usufruto traz sentido mais externo. E no mútuo há os juros ou interesses , que não são elementares no quase usufruto. É da essência do quase usufruto a caução. E, no mútuo, não é elementar a obrigação de fazê-la. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quase-usufruto | vide USUFRUTO.\n\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de QUASE USUFRUTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de QUASE USUFRUTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: quase usufruto

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)