| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/quebra |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito comercial* e *direito falimentar.* a) Falência; b) peso do veículo, que efetua transporte, sem carga; c) desconto no peso de uma mercadoria; aquilo que se dá a mais para compensar eventual perda de peso; d) mercadoria que se dá a mais, em caso de compra de grande vulto, para agradar ao comprador. **2.** Na *linguagem jurídica,* em geral, significa: a) não cumprimento do dever assumido; b) desfalque; perda; c) interrupção; d) fratura; ruptura; e) perda de peso por secagem.
- Nota Adicional:* 1.(dir. com. e direito falimentar. a) Falência; b) peso do veículo, que efetua transporte, sem carga; c) desconto no peso de uma mercadoria; aquilo que se dá a mais para compensar eventual perda de peso; d) mercadoria que se dá a mais, em caso de compra de grande vulto, para agradar ao comprador. 2. Na linguagem jurídica, em geral, significa: a) não cumprimento do dever assumido; b) desfalque; perda; c) interrupção; d) fratura; ruptura; e) perda de peso por secagem
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o estado dos Commerciantes 92
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de quebrar (reduzir a pedaços, perder), na linguagem correntia do Direito Comercial é tomado em dois sentidos: no sentido de falência e no de perda ou estrago . Mas tem o sentido ainda de falta, não cumprimento, transgressão . Quebra . É a falência, a insolvabilidade declarada judicialmente. Outrora, a quebra dolosa dizia-se propriamente bancarrota . A simples quebra entendia-se aquela que se registrava de boa-fé. Primitivamente, era a denominação utilizada pelo Cód. Comercial no capítulo em que tratava das Falências (Parte Terceira, arts. 797 e seguintes). E o Cód. Civil/1916, na acepção de falência, a empregara no art. 823. Quebra . Na linguagem correntia, com aplicação no Direito, é igualmente tomado no sentido de falta ou não cumprimento do dever assumido. Assim, quebra do compromisso, quebra do juramento, quebra da fidelidade , de modo claro assinalam a falta, o não cumprimento ou a transgressão aos deveres jurídicos derivados do compromisso, do juramento ou da fidelidade. Traz o mesmo sentido de quebramento .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quebra | sinônimo de FALÊNCIA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de QUEBRA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de QUEBRA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: quebra
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)