Qui JURE SUO utitur, neminem laedit
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Qui JURE SUO utitur, neminem laedit
| ID Semântico: | de-placido:qui-jure-suo-utitur-neminem-laedit |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É brocardo jurídico que significa: Quem usa de direito próprio não prejudica ninguém . Decorre o aforismo do axioma de que ter um direito é poder exercê-lo . É, assim, o poder que se atribui ao titular de um direito de exercê-lo mesmo em detrimento ou prejuízo de outrem. Daí, claramente, se conclui que ninguém é responsável pelo prejuízo que possa decorrer a outrem, quando exercita, licitamente, um direito que lhe pertence. A legítima defesa do próprio direito, ou o exercício dele, segundo a regra jurídica, não conduz e nem resulta em dano a outrem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Qui JURE SUO utitur, neminem laedit' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É brocardo jurídico que significa: Quem usa de direito próprio não prejudica ninguém . Decorre o afo..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: qui jure suo utitur, neminem laedit
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva