Quinto constitucional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h16min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Quinto constitucional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/quinto-constitucional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual* e *direito constitucional.* Maneira de preenchimento de vagas nos tribunais, consistente em quatro quintos para a classe de juízes e um quinto para a dos membros do Ministério Público e a dos advogados, sendo que para as últimas classes há revezamento: em cada dez vagas, uma é preenchida por membro do Ministério Público e a outra por advogado, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. O membro do Ministério Público deverá ter mais de dez anos de carreira e o advogado, notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
  • Nota (Glossário TRT1):* É uma regra que diz que 20% das vagas em alguns tribunais devem ser ocupadas não por juízes de carreira, mas por advogados e membros do Ministério Público experientes e de boa reputação. Eles são indicados por suas instituições e escolhidos pelo governo para ocupar essas vagas. A ideia é trazer profissionais com diferentes experiências para ajudar a compor os tribunais.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Regra que garante, na composição de tribunais, vagas para pessoas provenientes do Ministério Público e da advocacia, com experiência distinta da dos magistrados (artigo 94 da Constituição Federal).
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Disposição constitucional que prevê que um quinto das vagas dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais será destinado aos Membros do Ministério Público e a advogados devidamente inscritos na OAB (art. 94 da Constituição Federal).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Enunciação emcando-a. Questão de natureza criminal ou pregada para estabelecer a composição de não que, devido à sua ligação com o aconteum quinto dos lugares de cada tribunal, que cimento delituoso, deve ser solucionada deverá ser constituído por componentes do antes do julgamento, sendo que o resultado MP, com mais de dez anos de profissão, e deste ocasiona conseqüência terminante. de advogados de notório saber jurídico e de
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na técnica judiciária brasileira, indica a maneira usual de preenchimento de vagas nos Tribunais de Justiça, obedecendo proporcionalmente às classes dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público, da seguinte forma: a) quatro quintos para os juízes; b) um quinto para advogados e promotores, revezando-se uns e outros em cada uma das dez vagas a preencher.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Instituto jurídico, com fundamento constitucional, que se refere à reserva da quinta parte do número de vagas para composição dos tribunais. Fundamentação Legal:Artigo 94, caput, da CF/1988.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Regra cujo objetivo é introduzir na composição de tribunais pessoas provenientes da carreira do Ministério Público e da advocacia, com experiência distinta da dos magistrados. (V. art. 94 da Constituição Federal.)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quinto constitucional | one fifth of all\nappointments of appellate judges must be filled by\nlawyers and prosecutors. This is called quinto\nconstitucional (constitutional fifth).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de QUINTO CONSTITUCIONAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de QUINTO CONSTITUCIONAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: quinto constitucional

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)