Quitação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Quitação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/quitacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Tributário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* a) Prova do pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título; b) documento em que o credor, ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento do seu crédito, exonera o devedor da obrigação; c) recibo de pagamento; d) liberação de um débito. **2.** *Direito tributário.* Prova do pagamento dos impostos pelo contribuinte, que se faz pela expedição de certidão negativa fornecida pela repartição pública competente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o instrumento, publico ou particular, I que prova o pagamento feito pêlo devedor ao credor: O credor (Art. 434 do Cod. do Comm., quando o de-[ vedor não se-satisfãz com a simples entrega do titulo, é obrigado à dar-lhe —
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Documento escrito por Observação: No processamento dos bens meio do qual o credor declara ter recebido o inventariados, apurados os haveres para resgate feito pelo devedor de sua dívida, resgate dos credores habilitados, o juiz audesobrigando-o do compromisso assumitorizará as partes que façam o pedido do do (CC, arts. 439, 440 e 1.093; CCom, art. quinhão que lhe é devido legalmente, den434; CPC, arts. 38, 709). tro do prazo de dez dias (CPC, art. 1.022); passada a carência exigida legalmente, o
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de quitar , do latim medieval quitare , alteração de quietare (dar descanso), pelo francês quitter , entende-se o ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. Assim, a quitação tanto se revela na declaração resultante do recebimento da prestação , pela qual se cumpriu a obrigação, como pela desistência ou renúncia ao direito que se tinha sobre o devedor, pela qual fica este liberado da obrigação. Geralmente, o ato escrito, em que se declara o pagamento e se concretiza a quitação, é denominado recibo . Recibo e quitação, pois, são expressões com sentido jurídico equivalente. Por sua natureza, a quitação é ato que se deve executar por escrito, principalmente quando por escrito se assumiu a obrigação, devendo por isso ser o instrumento, em que se cumpre, assinado pelo credor ou por seu mandatário com poderes especiais para quitar , ou dar recibos de quitação . Casos, há, porém, em que a quitação pode ser deduzida de outro ato ou fato. Assim, o documento de dívida, em poder do devedor, pressupõe o pagamento por ele da obrigação ali contida. Segundo princípio já afirmado pela jurisprudência, “o devedor não pode ser responsabilizado pelo fato de o credor não ter passado o recibo de quitação, conforme determina a lei”. A quitação pode ser dada por instrumento particular ou quirográfico ou por instrumento público. Quando se trata de obrigação assumida por escritura pública, por exigência legal, somente por esta forma deve ser dada. A quitação, juridicamente válida, tem a finalidade imediata de desonerar ou exonerar o devedor de toda e qualquer responsabilidade acerca da obrigação quitada. Por esse motivo, não pode ser mais importunado pelo credor pela mesma obrigação. É deixado em descanso . Somente prova irretorquível de simulação, erro ou falsidade terá eficácia para anular os efeitos jurídicos que deva produzir. Quitação . Na terminologia fiscal, é a prova do pagamento dos impostos a que se está sujeito. A quitação, neste particular, é mostrada pela certidão negativa fornecida pela exatoria ou repartição fiscal competente.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É um termo usado no contexto jurídico e financeiro que se refere ao ato de pagar uma dívida ou receber o pagamento devido por meio de uma transação.

Exemplo Prático: Uma pessoa firmou o contrato de compra e venda de lotes, realizou o pagamento integral do valor do contrato, ou seja, ela quitou o contrato.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quitação | Quitação significa (1) “o ato pelo\nqual o credor desonera seu devedor da obrigação\nque tinha para com ele” [De Plácido e Silva,\nVocabulário Jurídico, p. 669], e traduze-se por\nrelease; discharge.\nTodavia, esta palavra é comumente utilizada\nequivocadamente com o sentido de (2) pagamento\nintegral de uma dívida.\n1 – release; discharge.\n• receber e dar quitação → to receive/accept and\ngive release.\n“When a release is given and accepted in good\nfaith”. [Anderson, Ronald A., Business Law].\n“An obligation may give the obligor the right to:\n(…) Obtain the proper discharge when he has\nperformed in full” [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1758].\n• quitação plena e geral → full and general\nrelease.\nDiferença entre quitação e recibo: quitação\n(release; discharge) é o ato em si pelo qual o credor\nlibera o devedor de sua dívida, ao passo que recibo\n(receipt) é o instrumento em que este ato se\nmaterializa.\n2 – full payment (of the debt).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de QUITAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de QUITAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Tributário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: quitação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)