Quitação (requisitos DA)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Quitação (requisitos DA)
| ID Semântico: | de-placido:quitacao-requisitos-da |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Como é claro, a quitação passada pelo credor ao seu devedor deve conter: a) Nome do devedor que o cumpre ou a favor de quem é cumprido o pagamento. b ) Indicação e especificação da dívida ou obrigações resgatadas ou extintas. c) Data e lugar do pagamento. d) Assinatura do credor ou do representante (mandatário), autorizado a receber e dar quitação. Se o credor recusa passar a quitação, cabe ao devedor depositar ou consignar judicialmente a importância, para que se libere da obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Quitação (requisitos DA)' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Como é claro, a quitação passada pelo credor ao seu devedor deve conter: a) Nome do devedor que o cu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: quitação (requisitos da)
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva