Quorum
Quorum
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/quorum |
| Classe: | Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado.
R
- Nota Adicional:* *Termo latino.* a) Dos que; dos quais; b) número legal de membros cuja presença é imprescindível para dar validade às deliberações e votos de um órgão colegiado ou assembleia (Pinto Ferreira; Eugène Pierre). **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* Número mínimo indispensável de pessoas presentes para funcionamento ou aprovação de uma deliberação social de pessoa jurídica de direito privado ou de uma assembleia de condôminos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Número legal mínimo de membros que se faz necessário para a deliberação em órgão colegiado ou assembleia. No caso do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ele se reúne com a presença de pelo menos seis Ministros. O quorum é de oito Ministros para votação de matéria constitucional e para a eleição de Presidente e Vice-Presidente do STF e do Tribunal Superior Eleitoral. O quorum para reunião das Turmas do STF é de três Ministros. Fundamentação Legal:Artigos 143 e 147 do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Número mínimo necessário de Desembargadores presentes em plenário para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):*
Número mínimo de parlamentares exigido pela Constituição Federal ou pelos regimentos internos para a prática de certos atos. - Conceitos Específicos: Quórum Qualificado, Quórum de Abertura de Reunião, Quórum de Abertura de Sessão, Quórum de Aprovação e Quórum de Deliberação. - Ver também: Obstrução. - Tradução: Quorum (Inglês); Cuórum (Espanhol).
- Nota (Linguagem Simples):* Número mínimo de juízes presentes para realizar uma sessão de julgamento.
- Nota (Glossário 2011):* 1. Julgadores que em seu órgão colegiado julgam o
- Nota (Dicionário Jurídico):* Número mínimo necessário de Desembargadores presentes em plenário para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Número de pessoas necessário para determinadas deliberações; número mínimo de pessoas presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Número mínimo de componen(CPC, art. 1.027). No processo de inventátes presentes, indispensáveis para que funrio, segundo os arts. 1.031 a 1.038, que tracione um tribunal ou assembléia, ou para ta da divisão amigável, anunciada entre as que possa haver uma deliberação regular;
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Quota-parte 204 maioria de votos enunciados numa decisão duo tem direito ou obrigação na divisão lede corte judiciária; presença de um mínimo de gal de qualquer coisa. deputados ou de senadores indispensáveis Quota-parte – Concessão de importância em certas votações, segundo disciplinado em dinheiro ou designação de certa quantino respectivo regimento. dade de coisas que cada indivíduo tem a obri-
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Número mínimo necessário de Desembargadores para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em latim, “de quem”, genitivo plural de qui (quem), é geralmente empregado na terminologia jurídica, para indicar o número de pessoas , que deve comparecer às assembleias ou reuniões, para que estas, validamente, possam deliberar . O quorum , pois, é indicativo da quantidade de membros indispensáveis à constituição legal da assembleia ou do colégio. É, consequentemente, expressão equivalente a número legal . E este se compõe pela presença de pessoas, associadas, acionistas, representantes, cujo número seja exigido por lei ou pela disposição regulamentar, decorrente de princípio ou regra legal. O quorum pode ser simples, de maioria absoluta ou qualificada, de discussão, ou de deliberação (votação). Nas assembleias ou nas reuniões, onde o quorum é fundamental, a presença das pessoas é verificada por livro próprio, em que depositam as respectivas assinaturas probatórias do comparecimento. O quorum pode ser de formação pessoal ou não. Casos há em que não é o número de indivíduos que o formam, mas sim a soma de interesses (capital) que representam. Desse modo, além do fator pessoa, há o elemento capital. E, nestas condições, a regra onde se dispõe sobre o quorum menciona que este se forma com a presença de pessoas que representem tanto do capital social. Se o quorum é de ordem pessoal, dirá simplesmente com o número de pessoas que represente um terço, a metade, a maioria (ou como se estabelecer) dos sócios ou associados.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quorum | quorum.\n_______________\n
- Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*
Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Número mínimo necessário de Desembargadores para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de QUORUM nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de QUORUM de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim QUORUM.
- Pronúncia ou leitura recomendada: quorum
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)