| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/quota |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Processual, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Cota, porção determinada ou quinhão cabível a cada condômino na divisão da coisa comum; b) parte ideal de uma massa indivisa expressa por uma fração, correspondente a cada condômino; c) contribuição que cada um deve dar para a consecução de um fim; d) parcela de uma prestação que deve ser satisfeita periodicamente; e) fração ideal da herança cabível a cada herdeiro; f) legítima do herdeiro necessário. **2.** *Direito comercial.* a) Importância com que cada sócio entra para o capital social; b) conjunto de direitos e deveres dos sócios, decorrentes do contrato de sociedade; c) fração ideal do patrimônio líquido do fundo de investimento (Luiz Fernando Rudge). **3.** *História do direito.* a) Nota concisa feita pelo advogado no corpo dos autos do processo; breve requerimento não articulado que, mediante termo de vista, era escrito pelo advogado no ventre dos autos, a bem da sua justiça; b) oferecimento de defesa não articulada; c) apontamento interlinear ou marginal nos autos; d) advertência do juiz que, como corregedor, escrevia e rubricava à margem dos autos e livros a título de advertência para emenda ou remissão; e) nota da importância do salário lançada pelo serventuário à margem do ato praticado; f) nota marginal escrita pelo serventuário em autos, papéis avulsos ou livros de cartório; g) número ou letra com que se classificam as peças de um processo (Capitant). **4.** *Direito processual.* Nota concisa no corpo dos autos feita pelo desembargador, ao transmitir os autos ao revisor, depois de vistos. **5.** *Direito constitucional* e *direito tributário.* Quinhão recebido pelas pessoas jurídicas de direito público de administração direta no produto de arrecadação de impostos.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Cota, porção determinada ou quinhão cabível a cada condômino na divisão da coisa comum; b) parte ideal de uma massa indivisa expressa por uma fração, correspondente a cada condômino; c) contribuição que cada um deve dar para a consecução de um fim; d) parcela de uma prestação que deve ser satisfeita periodicamente; e) fração ideal da herança cabível a cada herdeiro; f) legítima do herdeiro necessário. 2. (dir.com.) a) Importância com que cada sócio entra para o capital social; b) conjunto de direitos e deveres dos sócios, decorrentes do contrato de sociedade; c) fração ideal do patrimônio líquido do fundo de investimento (Luiz Fernando Rudge). 3. História do direito. a) Nota concisa feita pelo advogado no corpo dos autos do processo; breve requerimento não articulado que, mediante termo de vista, era escrito pelo advogado no ventre dos autos, a bem da sua justiça; b) oferecimento de defesa não articulada; c) apontamento interlinear ou marginal nos autos; d) advertência do juiz que, como corregedor, escrevia e rubricava à margem dos autos e livros a título de advertência para emenda ou remissão; e) nota da importância do salário lançada pelo serventuário à margem do ato praticado; f) nota marginal escrita pelo serventuário em autos, papéis avulsos ou livros de cartório; g) número ou letra com que se classificam as peças de um processo (Capitant). 4. (dir.prc.) Nota concisa no corpo dos autos feita pelo desembargador, ao transmitir os autos ao revisor, depois de vistos. 5. (dir. const. e direito tributário. Quinhão recebido pelas pessoas jurídicas de direito público de administração direta no produto de arrecadação de impostos
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Subsídio designado a cada um gação de pagar ou de receber, por motivo num patrimônio para atender uma determida composição ou delimitação de um deternada finalidade. Legado a que cada indivíminado negócio-comum.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o vocábulo derivado do latim quotus (de ou em que número), de quot (quantos), exprimindo, assim, a quantidade ou a porção ou o quantum com que cada pessoa deve entrar para a formação ou composição de uma totalidade ou de um todo. A ortografia oficial adota, presentemente, a grafia cota em lugar de quota . Vide: Cota .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quota | quota; cota.\n• import quota → quota de importação.\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de QUOTA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de QUOTA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: quota
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)