Radiocomunicação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Radiocomunicação
| ID Semântico: | de-placido:radiocomunicacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Internacional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Exprime toda espécie de comunicação que se processa pelo rádio, seja radiotelegráfica ou radiofônica. É, assim, o processo ou o sistema de enviar sinais, sons ou imagens através do espaço, por meio do telégrafo, do telefone, do rádio ou da televisão. As radiocomunicações que se possam registrar entre as diversas nações ou Estados se subordinam a princípios de Direito Internacional Público, consequentes de tratados e convenções firmados entre as diversas potências ou dispostas em Conferências Internacionais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Radiocomunicação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Exprime toda espécie de comunicação que se processa pelo rádio, seja radiotelegráfica ou radiofônica..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: radiocomunicação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva