RAIZ
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
RAIZ
| ID Semântico: | de-placido:raiz |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim radix , radicis , designa, geralmente, a parte inferior do vegetal, que cresce em sentido oposto ao caule, introduzindo-se na terra ou em outros corpos, não somente para fixar a planta no solo ou no local em que medra, como para sugar ou absorver da terra as substâncias de que a planta necessita para se desenvolver. Raiz . Em analogia ao sentido originário, na linguagem jurídica, determina os bens, que se fixam no solo ou são representados pelo próprio solo. Exprime a propriedade imobiliária : bens de raiz.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'RAIZ' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim radix , radicis , designa, geralmente, a parte inferior do vegetal, que cresce em sentido o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: raiz
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva