Ratificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h19min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ratificação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ratificacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* a) Confirmação ou ato de tornar válido um ato anulável desde a sua formação, resguardados os direitos de terceiro; b) ato jurídico pelo qual uma pessoa faz desaparecer os vícios dos quais se encontra inquinada uma obrigação contra a qual era possível provar-se por via de nulidade ou de rescisão (Serpa Lopes); c) aprovação formal necessária para que um negócio anulável tenha validade; d) aprovação de ato praticado por pessoa que não estava autorizada. **2.** *Direito administrativo.* Ato de autoridade competente confirmando outro, anteriormente praticado por seus funcionários ou delegados, aprovando-o ou sanando vício existente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* constituo condição do acto, antes d'ella não se-pode pedir a execução: Se o acto, que se-ratifica, é absolutamente nullo em seu principio, como a venda de cousa alheia sem poder suficiente, a
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. O mesmo que confirmadade comercial desempenham sua atividação; ato ou efeito de ratificar, ou seja, conde e assumem compromissos. firmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim medieval ratificatio , composto de ratu ou ratum (confirmado) e facere (fazer), entende-se a aprovação ou a confirmação de ato jurídico praticado por outrem, sem poderes especiais para isso ou para o qual não se tinha dado o necessário consentimento ou autorização. E, nesta hipótese, se revela a outorga posterior do poder que se tornava necessário para a validade do ato. É a aprovação do ato não autorizado. Mas a ratificação pode vir para validação de ato irregular ou imperfeito executado pela própria pessoa. Neste caso, pois, implicará a correção ou saneabilidade do defeito, a fim de que o ato ou negócio jurídico possa surtir os necessários efeitos legais pela confirmação . Os romanos chamavam-na, propriamente, de ratihabatio , equiparando-a ao mandato: “ Ratihabatio mandato comparatur ” (“a ratificação equivale ao mandato”). Assim, não é propriamente que a ratificação e o mandato se possam confundir. A ratificação vem suprir o mandato que não existia ou vem completar os poderes de mandato incompleto, para que se mostrem válidos os atos praticados pelo não autorizado. Desse modo, está aí um dos principais efeitos da ratificação: o poder outorgado posteriormente retroage ao dia em que o ato originário e incompleto foi praticado, para que possa cumprir os efeitos jurídicos desejados, desde que não ofendam direitos de terceiros e princípios legais. Nesta razão, a retroatividade , que é elementar na ratificação, não pode produzir efeitos prejudiciais a terceiros, que não tenham participado do ato. Refere-se, propriamente, às pessoas que tenham intervindo no contrato, inclusive o ratificante. Por outro lado, a ratificação entende-se para ato jurídico já praticado, isto é, já existente. O ato jurídico inexistente não é suscetível de ratificação. Aí será autorização ou mandato para o praticar. A ratificação pode ser tácita ou expressa : Tácita , quando não decorre de ato escrito, emanado da pessoa; mas funda-se na prática de ato que importe em aprovar o ato ou negócio anterior, ou em renúncia aos direitos de o anular. Está neste caso a execução voluntária da obrigação que se gera do ato anulável ou praticado sem a necessária autorização. Expressa , quando a pessoa, por ato escrito reconhece a validade do ato jurídico praticado. Nesta situação, deve a ratificação conter a substância da obrigação ratificada e a vontade expressa de a ratificar. Somente os atos relativamente nulos ou anuláveis podem ser ratificados. Os atos nulos não se validam pela ratificação, desde que se reputam atos inexistentes . Quando a ratificação é feita sem restrições ou limitações, é tida como pura e simples . Para que a pessoa possa, validamente, ratificar o ato jurídico, é necessário que tenha sido este praticado por ela, sem obediência à forma legal, que o torna anulável, ou por outrem em seu nome, sem a sua autorização. Nesta razão, é argumento do aforismo: “ Ratum quis habere non potest , quod ipsus nomine non est gestum ” (“não pode a pessoa ratificar o ato que não é praticado ou feito em seu nome”). Ratificação . Na terminologia do Direito Público, entende-se a confirmação que o chefe de Estado ou o poder competente dá ao ato praticado por seus delegados, conforme autorização anterior, aprovando-o, assim, afinal. Semelhante ratificação , entendida como formalidade que se segue às assinaturas dos tratados internacionais , a ser cumprida pelos diversos signatários (países contratantes), vem em confirmação dos ditos tratados para que produzam os desejados efeitos, sendo postos em vigor.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

1. Aprovação ou confirmação de ato jurídico praticado por alguém que não tem poderes especiais para tal ou por alguém que não recebeu a necessária autorização para praticá-lo.

2. Validação de ato irregular ou imperfeito praticado por alguém, o que implica a correção ou saneabilidade do defeito para que o ato ou negócio jurídico surta os efeitos legais. (V. rerratificação.)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ratificação | (do tratado) ratification.\n• instrumento de ratificação → instrument of\nratification [Buergenthal, Thomas, Public\nInternational Law, p. 107].\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. O mesmo que confirmação; ato ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente, que, por vício de forma ou de fundo, é suscetível de nulidade. Segundo Cunha Gonçalves, “é o ato pelo qual um dos contraentes faz desaparecer o vício de que estava inquinada sua obrigação devido à sua incapacidade, renunciando à ação anulatória e confirmando a declaração de vontade já feita”. Confirmação subseqüente da ação praticada, antes que a mesma seja julgada por sentença. Nota: Inquinada, do latim inquinare, quer dizer, cobrir de mancha, macular, manchar, sujar, poluir, corromper, infectar. Em DIPúb, notificação, feita por documentação escrita, na qual o governo, através de seus agentes diplomáticos, ou enviados especiais, aprova, confirma ou ratifica um convênio ou tratado, celebrado com outro, testificando-o como válido. Duas são as espécies da ratificação: expressa – quando feita de maneira evidente através de ato escrito ou verbal, especificando o argumento do convênio ou tratado ratificado, bem como o sentimento incitativo que levou à ratificação; tácita – que, segundo Clóvis Beviláqua, “(...) resulta de atos que manifestam a intenção real de renunciar a ação de nulidade. Dois são os requisitos para a existência da confirmação tácita: execução, completa ou parcial, da obrigação; conhecimento do vício do ato executado”.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. O mesmo que confirmação; ato ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente, que, por vício de forma ou de fundo, é suscetível de nulidade. Segundo Cunha Gonçalves, “é o ato pelo qual um dos contraentes faz desaparecer o vício de que estava inquinada sua obrigação devido à sua incapacidade, renunciando à ação anulatória e confirmando a declaração de vontade já feita”. Confirmação subseqüente da ação praticada, antes que a mesma seja julgada por sentença.

Nota: Inquinada, do latim inquinare, quer dizer, cobrir de mancha, macular, manchar, sujar, poluir, corromper, infectar. Em DIPúb, notificação, feita por documentação escrita, na qual o governo, através de seus agentes diplomáticos, ou enviados especiais, aprova, confirma ou ratifica um convênio ou tratado, celebrado com outro, testificando-o como válido. Duas são as espécies da ratificação: expressa – quando feita de maneira evidente através de ato escrito ou verbal, especificando o argumento do convênio ou tratado ratificado, bem como o sentimento incitativo que levou à ratificação; tácita – que, segundo Clóvis Beviláqua, “(...) resulta de atos que manifestam a intenção real de renunciar a ação de nulidade. Dois são os requisitos para a existência da confirmação tácita: execução, completa ou parcial, da obrigação; conhecimento do vício do ato executado”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ratificação nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ratificação de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ratificação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia