| ID Semântico: |
de-placido:almoeda |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da venda promovida por leilão ou hasta pública. É termo que vem do árabe al-munadâ almonada , que significa o preço de alguma coisa em praça ou rua pública. Apregoada a venda, esta se efetiva àquele que maior preço oferecer, ou seja, àquele que fizer maior lanço . Venda por almoeda quer assim dizer venda por leilão, seja público ou particular, ou venda por hasta pública, isto é, venda sob pregão . Os leiloeiros podem vender em almoeda , quer nas suas próprias casas, quer fora delas, os efeitos comerciais de cuja venda tenham sido encarregados pelos próprios donos ou por pessoa devidamente autorizada, ou bens de raiz ou outros efeitos não comerciais, de que forem competentemente encarregados, uma vez que tais vendas fiquem sujeitas às disposições do Direito Civil que regem as vendas particulares. Vide: Hasta pública, Leilão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Almoeda' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da venda promovida por leilão ou hasta pública. É termo que vem do árabe al-munadâ almo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: almoeda
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva