| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/rebeliao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Ciência política.* a) Resistência pela força à autoridade ou à ordem jurídica; b) movimento popular que se opõe à ação do governo ou que pretende modificar as instituições. **2.** *Direito penitenciário.* Movimento coletivo de presidiários para, por exemplo, provocar fuga em massa. **3.** Na *linguagem jurídica* em geral, significa: a) revolução; b) motim; c) insurreição; d) conjunto de rebeldes.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim rebellio , do verbo rebellare (rebelar-se, revoltar-se, sublevar-se), por sua significação etimológica de re , prefixo de repetição, e bellum , guerra, exprimia, propriamente, a nova guerra ou a nova resistência armada . No entanto, na linguagem comum, perdeu o sentido de novo ou novamente , que lhe atribuía o prefixo, para significar correntemente a resistência pela força ou a oposição com violência ou pelas vias de fato . Desse modo, a rebelião, embora possa ser tomada em sentido geral, significando motim , revolução , revolta , sublevação , insurreição , sedição , é sempre revelada pela violência, pela força bruta, ou pela força viva, com a qual o rebelado ou rebelados se opõem ou resistem à ordem ou ao ato emanado da autoridade constituída ou ao cumprimento e execução da lei. Em regra, a rebelião traz sentido de ato coletivo , resultando sua prática num crime geral ou coletivo. Nesta razão, revela-se a resistência coletiva ou a oposição coletiva à regra legal ou à ordem jurídica. Em sentido especial, porém, pode indicar a resistência ou oposição individual , desde que manifestada com violência e pela força física. A rebelião individual , pois, pode manifestar-se na indisciplina, em que há reação física, ou mesmo na resistência à execução de ordens legais, oriunda de autoridades constituídas e competentes. Em qualquer hipótese a rebelião demonstra a insubmissão, a não sujeição ao jugo, mando ou ordem de outrem, pela violência. E neste sentido empregou TITO LÍVIO o verbo rebellare : opor-se ao domínio ou mando pela violência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#rebelião | (de presos) uprising.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Rebelião nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Rebelião' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: rebelião
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)