| ID Semântico: |
de-placido:receio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Formado de recear , de re e zelar , ou do espanhol recelar (temer, suspeitar), entende- se o temor ou a suspeita acerca de mal que possa vir, ou a inquietação a respeito do que se teme ou do mal que não se quer que venha. Juridicamente, o receio há que ser justo e fundado. Não pode, assim, haver receio, quando se anota mera desconfiança, mera conjectura do mal. Desse modo, o justo receio deve ser fundado em circunstâncias que indiquem o mal, que se aproxima, a violência, que se aguarda, a maldade, que se espera. O receio pode, mesmo, fundar-se na ameaça . Não se entende a ameaça atual , prestes a cumprir- se. Mas a ameaça de um desforço ou da execução de um mal, que possa vir. O justo receio evidenciado é razão jurídica suficiente para autorizar o receoso a pedir a proteção legal, seja em segurança de sua integridade física ou da integridade de seu direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Receio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Formado de recear , de re e zelar , ou do espanhol recelar (temer, suspeitar), entende- se o temor o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: receio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva