| ID Semântico: |
de-placido:reconhecimento-do-estado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o ato pelo qual um Estado soberano declara a sua intenção de manter relações com o novo Estado, admitindo-o como nação independente e politicamente organizada. O reconhecimento, neste caso, é a confirmação da existência soberana do novo Estado, para que possa ser trazido à sociedade das demais nações soberanas. Desse modo, conceito exaurido da própria significação do vocábulo (reconhecimento, juridicamente, é a confirmação do que existe ), e, segundo ponderação clara de Clóvis Beviláqua, não é o reconhecimento que vem afirmar a existência do novo Estado nem conferir ao mesmo os atributos de soberania e existência. O reconhecimento vem declará-lo membro da sociedade dos Estados, para que, como define Rivier, seja dada ao novo Estado “a segurança, de que lhe será permitido ocupar, nesta mesma sociedade, um lugar e uma classe determinada, com o caráter de organização política independente”. O reconhecimento do Estado difere do reconhecimento do governo . O reconhecimento pode ser expresso ou tácito. No primeiro caso quando se manifesta por nota diplomática ou de tratado. É o reconhecimento formal . O reconhecimento tácito, ao contrário, resulta da prática de atos que implicam o reconhecimento, como mantença de relações ou enviatura de agentes diplomáticos. É um reconhecimento de fato .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reconhecimento do estado' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual um Estado soberano declara a sua intenção de manter relações com o novo Estado, ad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento do estado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva