Reconhecimento do estado

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   Reconhecimento do estado
ID Semântico: de-placido:reconhecimento-do-estado
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o ato pelo qual um Estado soberano declara a sua intenção de manter relações com o novo Estado, admitindo-o como nação independente e politicamente organizada. O reconhecimento, neste caso, é a confirmação da existência soberana do novo Estado, para que possa ser trazido à sociedade das demais nações soberanas. Desse modo, conceito exaurido da própria significação do vocábulo (reconhecimento, juridicamente, é a confirmação do que existe ), e, segundo ponderação clara de Clóvis Beviláqua, não é o reconhecimento que vem afirmar a existência do novo Estado nem conferir ao mesmo os atributos de soberania e existência. O reconhecimento vem declará-lo membro da sociedade dos Estados, para que, como define Rivier, seja dada ao novo Estado “a segurança, de que lhe será permitido ocupar, nesta mesma sociedade, um lugar e uma classe determinada, com o caráter de organização política independente”. O reconhecimento do Estado difere do reconhecimento do governo . O reconhecimento pode ser expresso ou tácito. No primeiro caso quando se manifesta por nota diplomática ou de tratado. É o reconhecimento formal . O reconhecimento tácito, ao contrário, resulta da prática de atos que implicam o reconhecimento, como mantença de relações ou enviatura de agentes diplomáticos. É um reconhecimento de fato .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reconhecimento do estado' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual um Estado soberano declara a sua intenção de manter relações com o novo Estado, ad..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento do estado

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva