Reconhecimento do governo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Reconhecimento do governo
| ID Semântico: | de-placido:reconhecimento-do-governo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o ato pelo qual um Estado soberano manifesta a intenção de manter relações com o governo, que se instituiu ou se impôs em outro Estado, em consequência de uma revolução vitoriosa ou de um golpe de Estado. O reconhecimento do novo governo, pelo restabelecimento de relações com o Estado, onde ele se implantou, importa na aceitação de sua legitimidade ou como o legítimo órgão político da nova ordem ali instituída. O reconhecimento do governo ocorre expressa ou tacitamente, como no caso do reconhecimento do Estado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reconhecimento do governo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual um Estado soberano manifesta a intenção de manter relações com o governo, que se i..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento do governo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva