Recuo

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   Recuo
ID Semântico: de-placido:recuo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De recuar (retroceder, ir para trás), é expressão usada na linguagem jurídica para indicar a anexação ou a incorporação de uma faixa de terreno, de propriedade particular, fronteira ou adjacente a um logradouro público, ao mesmo logradouro, com a finalidade de se executar um projeto de alinhamento, ou modificar alinhamento já aprovado pela Prefeitura. E a denominação advém, precisamente, em virtude da anexação ou incorporação do terreno importar num afastamento ou propriamente num recuo da testada do terreno.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Recuo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De recuar (retroceder, ir para trás), é expressão usada na linguagem jurídica para indicar a anexaçã..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: recuo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva