Recuo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Recuo
| ID Semântico: | de-placido:recuo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
De recuar (retroceder, ir para trás), é expressão usada na linguagem jurídica para indicar a anexação ou a incorporação de uma faixa de terreno, de propriedade particular, fronteira ou adjacente a um logradouro público, ao mesmo logradouro, com a finalidade de se executar um projeto de alinhamento, ou modificar alinhamento já aprovado pela Prefeitura. E a denominação advém, precisamente, em virtude da anexação ou incorporação do terreno importar num afastamento ou propriamente num recuo da testada do terreno.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Recuo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De recuar (retroceder, ir para trás), é expressão usada na linguagem jurídica para indicar a anexaçã..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recuo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva