Recuperação

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   Recuperação
ID Semântico: de-placido:recuperacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Segundo o próprio sentido do recuperatio latino, de que se deriva, recuperação exprime a restituição judicial . Assim, tanto traz o sentido de reapossamento como de reivindicação . Recuperação , pois, é o meio judicial de que se utiliza a pessoa para reaver ou se reapossar da coisa extraviada, perdida, furtada ou de que, por qualquer meio, se perdeu a posse. E, deste modo, a recuperação não significa somente a restituição da própria coisa perdida, extraviada ou furtada, como, notadamente no caso de títulos, a substituição deles por outros. Neste caso, antes que se efetive a recuperação pela substituição dos títulos pretendidos, por outros, é decretada a caducidade (anulação) dos títulos reclamados. Recuperação . Mas, em relação à posse dos imóveis, é o vocábulo empregado no sentido de retomada ou desforço pessoal intentado pelo possuidor contra quem lhe quer tirar a posse ou contra o esbulhador da posse. A recuperação, nesta circunstância, tem que ser imediata ao esbulho ou em seguida ao momento em que teve o possuidor conhecimento dele. É como bem já fixara Ulpiano, no Digesto: non ex intervallo, sed ex continenti . Aliás, a lei civil, quando a permite, já bem acentua: contanto que o faça logo Cód. Civil/2002, art. 1.210, § 1º (Cód. Civil/1916, art. 502). Neste caso, recuperação não designa a restituição judicial, mas a restituição conseguida pela própria ação ou esforço do interessado. (ngc)

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 9.985/2000, art. 2º, XIII
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre Lei degradada a uma condição não degradada, que pode ser art diferente de sua condição original.

  • Referência/Fundamentação:* nº 9.985/2000, . 2º, XIII\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#recuperação | (do investimento) recoupment.\n• tempo de recuperação do investimento; prazo\nde recuperação do investimento → payback\nperiod.\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Recuperação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Segundo o próprio sentido do recuperatio latino, de que se deriva, recuperação exprime a restituição..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: recuperação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)