Recurso Especial

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   Recurso Especial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/recurso-especial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual* e *direito constitucional.* **1.** Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça para reexame de causas decididas, em única ou última instância, pelo Tribunal Regional Federal ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válido o ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. **2.** Recurso que tem por objetivo o controle pelo STJ da legalidade de julgado local, tendo em vista a busca pela tutela da autoridade e da unidade da lei federal, assegurando a uniformidade de interpretação (Maria Cecília P. Cury).
  • Nota Adicional:* Recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça cabível nas causas decididas pela justiça comum em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe foi atribuída por outro tribunal (CF, art. 105, III)
  • Nota (Linguagem Simples):* Recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Nota (Glossário 2011):* Recurso de competência do Superior prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988 parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que (art. 105, 111). É cabível das causas decididas em única ou não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente. última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso dirigido ao STJ. Contudo, antes de seu envio ao STJ é realizado o 'juízo de admissibilidade' pela 2ª ou 3ª Vice- Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído no Ordenamento Jurídico Nacional pela Constituição Federal de 1988 (art. 105, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”). É cabível nas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Novo recurso, estabeO recurso extraordinário não tem efeito suslecido pela CF, atribuindo competência ao pensivo, e uma vez arrazoados pelo recorriSTJ, através dos tribunais regionais fededo os autos do traslado, os originais baixarão rais, ou pelos tribunais dos Estados, do à primeira instância, para a execução da senDistrito Federal e territórios, “julgar, em tença. Art. 638: O recurso extraordinário será recurso especial, as causas decididas em processado e julgado no Supremo Tribunal única ou última instância, quando a decisão Federal na forma estabelecida pelo respectirecorrida: a) contra
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Recurso especial é remédio judicial destinado a decidir questões de direito infraconstitucional. Deve ser dirigido ao presidente do STJ e, tendo função análoga ao recurso extraordinário, tem por finalidade a uniformização da jurisprudência federal. O recurso especial tem cabimento quando o Tribunal Estadual (de justiça, de alçada ou de justiça militar), proferir decisão que, em única ou última instância (CF, art. 105, III, a, b e c ): a ) contrarie ou negue vigência a tratado ou lei federal; b ) julgue válida lei ou ato de governo local contestado diante da lei federal; c ) interprete a lei federal divergentemente do entendimento de outro tribunal. A Lei nº 8.038, de 28.05.1990, instituiu normas procedimentais do recurso especial interposto perante o STJ, incorporadas pela Lei nº 8.950/94 aos arts. 541 a 546 do CPC. Deverá ser interposto no prazo de 15 dias, perante o presidente do tribunal recorrido, através de petição que contenha a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, para reexame de causas decididas, em única ou última instância, pelo Tribunal Regional Federal ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: i. contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;ii. julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;iii. der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.Fundamentação Legal:Artigo 105, III, a, b e c, da CF/88;Artigos 1.029 a 1.041, do CPC/2015 eArtigos 255 a 257, do RISTJ.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça cabível nas causas decididas pela justiça comum em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe foi atribuída por outro tribunal (CF, art. 105, III).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Recurso dirigido ao STJ. Contudo, antes de seu envio ao STJ é realizado o 'juízo de admissibilidade' pela 2ª ou 3ª Vice- Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior. requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso dirigido ao STJ.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Recurso dirigido ao STJ.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Recurso Especial nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Recurso Especial de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: recurso especial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)