Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/recurso-extraordinario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *direito processual.* Recurso interposto ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão que, em causa decidida em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar norma constitucional; declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da lei federal. Tem por objetivo precípuo preservar o comando constitucional violado. Não tem sido admitido, pelo Superior Tribunal Federal, no caso de violação indireta de comando constitucional, para prestigiar a divisão de tarefas entre a Corte Maior e Tribunais Superiores, que têm a função de interpretar a legislação infraconstitucional federal. Mas é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
- Nota Adicional:* Recurso da competência do Supremo Tribunal Federal contra decisões proferidas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal (CF, art. 102, III)
- Nota (Linguagem Simples):* Recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- Nota (Glossário 2011):* Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas
- Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso dirigido ao STF. Contudo, antes de seu envio ao STF é realizado o 'juízo de admissibilidade' pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal ou d) julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal (art. 102, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Constituição da República). De acordo com o §3º, do art. 102 da Constituição Federal, acrescentado pela EC 45/2004, em se tratando de Recurso Extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-la pela manifestação de dois terços de seus membros.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Recurso ao STF lação, nos embargos infringentes e no recabível em casos excepcionais, prognosticurso extraordinário;
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação que se atribui ao recurso interposto das decisões proferidas pelas Justiças locais, em única ou última instância, para o Supremo Tribunal Federal. A qualificação que o individualiza é positiva. É extraordinário porque se mostra um recurso excepcional, para os casos específicos, isto é, para os casos expressos em lei. Para sua interposição não se admite analogia aos casos indicados. É necessário que seja o caso . A Constituição Federal enumera os casos em que é o recurso autorizado (Constituição, art. 102, III) e a Lei nº 8.038/90 instituiu normas procedimentais para o processamento do recurso extraordinário perante o STF, incorporadas pela Lei nº 8.950/94 aos arts. 541 a 546 do CPC. E, para que ele se funde, é necessário que ocorra violação à lei federal , que deveria reger o caso, e não possa a Justiça local, por qualquer modo, alterar ou anular a decisão violadora. A finalidade dele, pois, além do reparo à injustiça, é a de fazer prevalecer a lei federal, impondo a uniformidade de sua aplicação em todo o país. Assim, interposto para o Supremo Tribunal Federal, a este, como órgão de maior e mais elevada hierarquia judiciária, cabe dar a verdadeira interpretação devida à lei federal, desfazendo os enganos e erros, uniformizando a aplicação dela, quando divergentes as jurisprudências dos tribunais estaduais, seja entre si, ou entre eles e o próprio Supremo Tribunal. O fundamento principal do recurso extraordinário, porém, é a ofensa a preceito de lei federal , seja por sua aplicação errônea, seja pela sua não aplicação.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Na Corte, esse recurso é representado pela sigla RE. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:i. contrariar dispositivo da Constituição;ii. declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;iii. julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.iv. julgar válida lei local contestada em face de lei federal.Fundamentação Legal:Artigo 102, III, da CF/1988;Artigos 987; 994, VII e 1.029 a 1.041, do CPC/2015 eArtigos 321 a 329, do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Recurso da competência do Supremo Tribunal Federal contra decisões proferidas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal (CF, art. 102, III).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#recurso extraordinário | vide RECURSO.\n_______________\n
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso dirigido ao STF.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Recurso dirigido ao STF.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Recurso Extraordinário nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Recurso Extraordinário de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recurso extraordinário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)