Recurso Ordinário
Recurso Ordinário
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/recurso-ordinario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* Impugnação, no prazo de oito dias, de decisão de Vara do Trabalho em dissídio individual, e de decisão definitiva dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, buscando sua reforma. **2.** *Direito constitucional* e *direito processual.* Remédio cabível, dirigido ao: 1. Supremo Tribunal Federal para que julgue: a) *habeas corpus*, mandado de segurança, *habeas data* e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e b) crime político. 2. Superior Tribunal de Justiça para julgar: a) *habeas corpus* e mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e b) processos em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
- Nota (Glossário 2011):* Pode ser de competência recursal do
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* No TRT, é um recurso interposto contra uma decisão de primeiro grau (sentença).
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. No primeiro caso, é cabível das decisões denegatórias de Habeas Corpus , Mandados de Segurança, Habeas Data e Mandados de Injunção proferidas em única Instância pelos Tribunais Superiores e no julgamento de crime político (art. 102, inciso II, CF). No segundo caso, é cabível das decisões denegatórias de Habeas Corpus , proferidas em única ou última instância, e de Mandados de Segurança, proferidas em única instância, nas duas hipóteses pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; é cabível, ainda, nas causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 105, inciso II, CF).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Recurso cujo propóface de lei federal; c) dar à lei federal intersito é opor-se à resolução enunciada por pretação divergente da que lhe haja atribuíJunta de Conciliação de Julgamento em disdo outro tribunal”. sensão individual (CF, arts. 102, II, e 105,
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Recurso apresentado ao TRT contra sentença proferida por um juiz de primeiro grau, ou seja, aquela que atua em uma Vara do Trabalho.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
1. Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, quando denegatória a decisão, em mandado de segurança decidido em única instância e habeas corpus decidido em única ou última instância pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios, bem como em causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente e domiciliada no País (CF, art. 105, caput, II).
2. Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando denegatória a decisão, em habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores ou em caso de crime político (CF, art. 102, II).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Recurso Ordinário nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Recurso Ordinário de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recurso ordinário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)