Altura VIVA da ÁGUA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Altura VIVA da ÁGUA
| ID Semântico: | de-placido:altura-viva-da-agua |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se chama a parte de uma seção dada que fica superior ao fundo regular do rio e ainda superior ao nível de seu recipiente, de modo que, cessando porventura o curso do rio, nenhuma água permanecerá naquele ponto da seção (CARVALHO DE MENDONÇA).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Altura VIVA da ÁGUA' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se chama a parte de uma seção dada que fica superior ao fundo regular do rio e ainda superior ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: altura viva da água
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva