Redarguir
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Redarguir
| ID Semântico: | de-placido:redarguir |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim redarguere (arguir, refutar), juridicamente, é contradizer, contraditar, impugnar, opor-se, replicar . A redarguição , ação e efeito de redarguir, revela-se geralmente na impugnação ou na réplica que procura destruir as alegações do adversário, ou na refutação ou oposição às provas, que se mostram viciosas, produzidas pela parte contrária.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Redarguir' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim redarguere (arguir, refutar), juridicamente, é contradizer, contraditar, impugnar, opor-se,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: redarguir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva