| ID Semântico: |
de-placido:reedicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Vocábulo composto do prefixo re (repetição, novamente) e edição (publicação, divulgação), exprime a nova tiragem ou a nova publicação de uma obra literária, artística ou científica. A reedição entende-se a reprodução de obra já publicada. Por esta razão é que, quando reeditada, salvo consentimento ou autorização do autor, nenhuma modificação pode ser introduzida na obra. Quando a obra tenha caído no domínio público, a reedição ou reprodução dela é livre. A obra cai em domínio público, desde a morte do autor, se este não deixa herdeiros ou sucessores. E a partir de 60 anos, contados de sua morte, se deixa herdeiros ou sucessores. (Lei nº 9.610, de 19.02.1998)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reedição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vocábulo composto do prefixo re (repetição, novamente) e edição (publicação, divulgação), exprime a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reedição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva