Reelegibilidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Reelegibilidade
| ID Semântico: | de-placido:reelegibilidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É indicativo da aptidão ou da qualidade de ser ou poder a pessoa ser reeleita . Assim, a reelegibilidade não se funda somente na elegibilidade da pessoa; mas, na autorização legal da reeleição , isto é, na permissão legal para nova eleição. Mesmo que preencha as condições de elegibilidade, em que estabelecem os requisitos legais para que possa a pessoa ser eleita, desde que não permite a lei a nova indicação de seu nome para o mesmo cargo, é irreelegível , isto é, não pode ser novamente eleita. Quando a lei veda a reeleição, não há reelegibilidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reelegibilidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É indicativo da aptidão ou da qualidade de ser ou poder a pessoa ser reeleita . Assim, a reelegibili..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reelegibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva