| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/reenvio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito internacional privado.* Diz-se da teoria também chamada devolução ou retorno, que procura a resolução dos conflitos de qualificação de relações jurídicas, ou melhor, dos que surgem entre as próprias normas de direito internacional privado, uma vez que a de um Estado estabelece a competência do direito de outro país, e a deste último ordena que se aplique o direito do primeiro Estado ou de um terceiro. O reenvio é o modo de interpretar a norma de direito internacional privado, mediante substituição da lei nacional pela estrangeira, desprezando o elemento de conexão apontado pela ordenação nacional, para dar preferência à indicada pelo ordenamento alienígena.
- Nota Adicional:* 2. Direito marítimo. a) Viagem de volta feita pelo navio; b) parte do cabo que passa por meio das papoias e em cuja manobra se usa maior número de braços. 3. (dir.adm.) Volta do funcionário público à função de que fora suspenso ou afastado. 4. Na linguagem jurídica em geral: a) devolução do excesso; b) regresso; c) volta; d) torna; e) o que se dá em troca do que se recebeu; f) valor equivalente dado para igualar o do objeto trocado; g) reversão. 5. (dir.com.) a) Carga trazida por um meio de transporte, em particular, do navio ao regressar ao ponto de partida em caso de fretamento de ida e volta; b) parte dos lucros líquidos a que têm direito os sócios de uma cooperativa. 6. Direito cambiário. Nota de despesa que acompanha o ressaque (Othon Sidou). 7. Direito de trânsito. Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De reenviar (enviar novamente ou devolver), é a expressão empregada, na terminologia jurídica, para designar a teoria acerca do conflito entre as regras de preferência das leis estrangeiras. Por ela, a teoria do reenvio , a lei a ser aplicada, quando ocorre o conflito, é a lei de um país diverso, mandada aplicar por disposição ou regra da lei nacional .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#reenvio | (dir. internacional privado) renvoi.\n\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de REENVIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de REENVIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reenvio
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)