Refúgio

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   Refúgio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/refugio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito internacional público.* Asilo. **2.** *Direito penal.* a) Crime de favorecimento pessoal, que consiste em ajudar criminoso a fugir da ação de autoridade pública; b) local onde se esconde o criminoso. **3.** *Direito de trânsito.* Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a sua travessia.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim refugium , entende-se o asilo ou a acolhida . Designa o local em que a pessoa procura asilo ou se recolhe para fugir à perseguição de outrem ou da Justiça. Na significação penal, dar refúgio ou favorecer refúgio ao criminoso ou autor de crime é subtrair o criminoso à ação da Justiça. A lei penal qualifica o ato de criminoso, sujeitando o favorecedor à sanção penal (Código Penal, art. 348). O refúgio ou o asilo , quando se trata de crime político e ocorre nas embaixadas (edifícios das legações), navios de guerra de nações estrangeiras, é acatado pelos princípios do Direito Internacional Público. No entanto, embora empregado com sentido equivalente, asilo e refúgio possuem significações próprias: asilo é a proteção que se busca para livrar-se da perseguição de quem tem maior força: refúgio é o abrigo que se procura para furtar-se ao perigo de que se é ameaçado. No asilo, o asilador ou asilante torna-se protetor do asilado para o defender e livrar da perseguição. No refúgio, quem o concede apenas o abriga até que passe ou cesse o perigo, mas não lhe assegura proteção. Refúgio . Na terminologia do Direito Internacional Público, embora refúgio seja tido no mesmo sentido de asilo, traz conceito próprio, seja em relação aos soldados ou corpos de exército , que penetram em território neutro, acossados pelo inimigo, seja em relação aos navios beligerantes que aportam em países neutros, buscando abrigo. No primeiro caso, a concessão de refúgio importa na obrigação de internar os soldados ou tropas, recolhendo-os a fortalezas ou a lugares apropriados para esse fim. Em relação aos navios, o refúgio se permite mediante certas condições fixadas em convenção internacional própria.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Refúgio nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Refúgio' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: refúgio

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva