Regime jurídico dos agentes públicos
Regime jurídico dos agentes públicos
| ID Semântico: | cadip:regime-juridico-dos-agentes-publicos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
O regime jurídico dos agentes públicos, de status constitucional e infraconstitucional, abrange a disciplina das relações entre Estado e pessoas físicas ocupantes, a qualquer título, de posições na Administração Pública, não podendo se reduzir ao regime jurídico dos servidores públicos, espécie de agentes públicos ao lado dos agentes políticos, dos servidores públicos, dos militares e dos agentes honoríficos. Define-se regime jurídico como o conjunto de normas que regulam essa relação jurídica, estabelecendo, entre outros, direitos, deveres, responsabilidades e aposentadoria. A Constituição de 1988 fornece a concepção de um regime geral como mínimo denominador comum a todas as espécies de agentes públicos e de regimes especiais para cada uma delas. Em atenção ao princípio federativo, cada unidade é portadora de autonomia para construção de seus respectivos regimes jurídicos mediante lei, respeitando as normas constitucionais centrais de observância compulsória.
- Referência/Fundamentação:* Martins Junior, Wallace Paiva (2021, p. 152)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O regime jurídico dos agentes públicos, de status constitucional e infraconstitucional, abrange a disciplina das relações entre Estado e pessoas físicas ocupantes, a qualquer título, de posições na Administração Pública, não podendo se reduzir ao regime jurídico dos servidores públicos, espécie de agentes públicos ao lado dos agentes políticos, dos servidores públicos, dos militares e dos agentes honoríficos. Define-se regime jurídico como o conjunto de normas que regulam essa relação jurídica, estabelecendo, entre outros, direitos, deveres, responsabilidades e aposentadoria. A Constituição de 1988 fornece a concepção de um regime geral como mínimo denominador comum a todas as espécies de agentes públicos e de regimes especiais para cada uma delas. Em atenção ao princípio federativo, cada unidade é portadora de autonomia para construção de seus respectivos regimes jurídicos mediante lei, respeitando as normas constitucionais centrais de observância compulsória.
- Referência/Fundamentação:* Martins Junior, Wallace Paiva (2021, p. 152)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Regime jurídico dos agentes públicos'." | "As regras de 'Regime jurídico dos agentes públicos' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: regime jurídico dos agentes públicos
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico