Regime jurídico dos agentes públicos

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   Regime jurídico dos agentes públicos
ID Semântico: cadip:regime-juridico-dos-agentes-publicos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O regime jurídico dos agentes públicos, de status constitucional e infraconstitucional, abrange a disciplina das relações entre Estado e pessoas físicas ocupantes, a qualquer título, de posições na Administração Pública, não podendo se reduzir ao regime jurídico dos servidores públicos, espécie de agentes públicos ao lado dos agentes políticos, dos servidores públicos, dos militares e dos agentes honoríficos. Define-se regime jurídico como o conjunto de normas que regulam essa relação jurídica, estabelecendo, entre outros, direitos, deveres, responsabilidades e aposentadoria. A Constituição de 1988 fornece a concepção de um regime geral como mínimo denominador comum a todas as espécies de agentes públicos e de regimes especiais para cada uma delas. Em atenção ao princípio federativo, cada unidade é portadora de autonomia para construção de seus respectivos regimes jurídicos mediante lei, respeitando as normas constitucionais centrais de observância compulsória.

  • Referência/Fundamentação:* Martins Junior, Wallace Paiva (2021, p. 152)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O regime jurídico dos agentes públicos, de status constitucional e infraconstitucional, abrange a disciplina das relações entre Estado e pessoas físicas ocupantes, a qualquer título, de posições na Administração Pública, não podendo se reduzir ao regime jurídico dos servidores públicos, espécie de agentes públicos ao lado dos agentes políticos, dos servidores públicos, dos militares e dos agentes honoríficos. Define-se regime jurídico como o conjunto de normas que regulam essa relação jurídica, estabelecendo, entre outros, direitos, deveres, responsabilidades e aposentadoria. A Constituição de 1988 fornece a concepção de um regime geral como mínimo denominador comum a todas as espécies de agentes públicos e de regimes especiais para cada uma delas. Em atenção ao princípio federativo, cada unidade é portadora de autonomia para construção de seus respectivos regimes jurídicos mediante lei, respeitando as normas constitucionais centrais de observância compulsória.

  • Referência/Fundamentação:* Martins Junior, Wallace Paiva (2021, p. 152)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Regime jurídico dos agentes públicos'." "As regras de 'Regime jurídico dos agentes públicos' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: regime jurídico dos agentes públicos

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico