| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penitenciário.* Complexo de normas que disciplinam a maneira de execução da pena privativa de liberdade, a internação em estabelecimentos carcerários, a integração social do criminoso, a administração do presídio, o trabalho obrigatório no recinto prisional, o salário a que o preso tem direito, o seguro contra acidentes em trabalho, assistência social etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o conjunto de preceitos e princípios instituídos para que se regule o cumprimento da pena de privação de liberdade, visando, especialmente, à reforma ou emenda moral do delinquente. O regime penitenciário, pois, não somente preconiza a imposição da pena de modo mais humano, como a reintegração do delinquente como membro útil à sociedade, de que se afastou.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Regime penitenciário nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Regime penitenciário' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: regime penitenciário
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva