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Início
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* Assento obrigatório para o empregador, de seus empregados, em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme instrução do Ministério do Trabalho e Emprego, contendo: identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Número de Identificação do Trabalhador; data de admissão e demissão; cargo ou função; remuneração e forma de pagamento; local e horário de trabalho; concessão de férias; identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/Pasep; acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido. Esse registro deve estar sempre atualizado.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Apontamento LXXVI, são gratuitos para os reconhecidapelo qual todo empregador deverá fazer, mente pobres, na forma da lei: a) o registro em obediência a legislação específica, em civil de nascimento; b) a certidão de óbito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Registro de empregados nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Registro de empregados' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: registro de empregados
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos