Registro geral

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   Registro geral
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/registro-geral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito registrário.* Livro n. 2 que, por se destinar à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação de atos indicados pela lei especial e não atribuídos ao Livro n. 3, que é o registro auxiliar, não pode conter qualquer lançamento por certidão ou observação. A escrituração do Livro n. 2 obedecerá às seguintes normas: a) cada imóvel deve ter matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro; b) a matrícula deve preencher os seguintes requisitos: o número de ordem; a data; a identificação e a caracterização do imóvel; o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário; o número do registro anterior, ou, em se tratando de imóvel oriundo de loteamento, o número do assento do loteamento; c) o registro no Livro n. 2 exige os seguintes requisitos: data; nome do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, com a respectiva qualificação; o título da transmissão ou do ônus, com exceção de testamento, que não é título que enseje registro de transmissão; a forma do título, sua procedência e caracterização; assim, por exemplo, está vedado o registro de cessão, enquanto não registrado o respectivo compromisso de compra e venda; o valor do contrato, da coisa ou da dívida; o prazo desta; as condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver. **2.** *Direito notarial.* a) Cartório que tem competência para efetuar diversos tipos de registro; b) livro onde se fazem assentos de várias naturezas (De Plácido e Silva).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Registro geral nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Registro geral' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: registro geral

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica