| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito registrário.* Ato subsequente à matrícula do imóvel. Com a individualização do imóvel, passa-se ao registro *stricto sensu*. Seria o registro não só dos atos geradores de aquisição ou transmissão da propriedade, tendo por objeto escrituras de compra e venda, permuta, desapropriação etc. como também dos atos que onerarem ou restringirem o direito de propriedade sobre o imóvel, como: hipoteca, anticrese, locação de prédio com cláusula de vigência, em caso de alienação do imóvel locado, usufruto, compromisso irretratável de compra e venda; penhora, arresto e sequestro de bens. O registro, portanto, é o lançamento efetuado sob a matrícula do bem de raiz, dos atos geradores do domínio e dos que impõem ônus ou estabelecem direitos reais de fruição, de garantia ou de aquisição, restringindo a propriedade imobiliária. Podem ser feitos vários registros do imóvel, partindo-se de sua matrícula, desde que baseados em um título causal. À medida que forem surgindo fatos novos relativos ao bem de raiz, a sua matrícula original sofrerá alterações, mas seu número será mantido. O registro compreende os atos que, anteriormente, abrangiam a transcrição dos títulos de transmissão ou de declaração da propriedade imobiliária, e a inscrição dos títulos constitutivos de ônus reais. Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel, ou inscrito o ônus real que recair sobre o bem de raiz. Tecnicamente, não há mais a distinção entre transcrição e inscrição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Registro stricto sensu nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Registro stricto sensu' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: registro stricto sensu
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica