| ID Semântico: |
de-placido:regra |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim regula , de regere (dirigir, reger), entende-se tudo que se dispõe ou que se estabelece para servir de modo , de forma ou de ordem , a fim de que sejam conduzidas as coisas ou sejam executados os atos. Por esta razão, regra exprime a pauta que deve ser seguida na execução dos atos ou servem para traçar a linha indicativa da ordem ou do modo de proceder. Juridicamente, a regra traz o sentido geral: é o modo de proceder, é a imposição de forma ou a conduta imposta no texto legal. A regra importa sempre na imposição de um princípio ou preceito geral , para ser cumprido, sem qualquer restrição. Neste particular, opõe-se ao sentido de exceção , que é o preceito especial ou disposição própria a certos casos. Comumente, porém, adotam-se as terminologias de regra geral , para indicar a regra , e de regra especial , para determinar a exceção . Regra . No sentido do Direito Canônico, regra é o regime ou o modo de vida imposto a certa classe de religiosos, geralmente integrados em ordens religiosas ou monásticas. Daí é que vem a designação de regular , em oposição a secular , para distinguir os religiosos e sacerdotes sujeitos a regras monásticas e os que não o são.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#regra | rule\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Regra' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim regula , de regere (dirigir, reger), entende-se tudo que se dispõe ou que se estabelece par..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: regra
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)