Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con
| ID Semântico: |
cadip2022:ambiental-da-agu-man-nec-tra-agu-des-lan-de-com-tra-de-man-rel-pre-mad-com-esp-esp-out-veg-are-com-flo-cob-amb-rec-ato-con |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
gua, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de 3º, X a ou à retirada de produtos oriundos das atividades de ejo agroflorestal sustentável; b) implantação de instalações essárias à captação e condução de água e efluentes tados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da a, quando couber; c) implantação de trilhas para o envolvimento do ecoturismo; d) construção de rampa de çamento de barcos e pequeno ancoradouro; e) construção moradia de agricultores familiares, remanescentes de unidades quilombolas e outras populações extrativistas e dicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se pelo esforço próprio dos moradores; f) construção e utenção de cercas na propriedade; g) pesquisa científica ativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos vistos na legislação aplicável; h) coleta de produtos não eireiros para fins de subsistência e produção de mudas, o sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação ecífica de acesso a recursos genéticos; i) plantio de écies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e ros produtos vegetais, desde que não implique supressão da etação existente nem prejudique a função ambiental da a; j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, unitário e familiar, incluindo a extração de produtos restais não madeireiros, desde que não descaracterizem a ertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função iental da área; k) outras ações ou atividades similares, onhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos selhos Estaduais de Meio Ambiente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con'."
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"As regras de 'Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)