Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con

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   Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con
ID Semântico: cadip2022:ambiental-da-agu-man-nec-tra-agu-des-lan-de-com-tra-de-man-rel-pre-mad-com-esp-esp-out-veg-are-com-flo-cob-amb-rec-ato-con
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

gua, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de 3º, X a ou à retirada de produtos oriundos das atividades de ejo agroflorestal sustentável; b) implantação de instalações essárias à captação e condução de água e efluentes tados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da a, quando couber; c) implantação de trilhas para o envolvimento do ecoturismo; d) construção de rampa de çamento de barcos e pequeno ancoradouro; e) construção moradia de agricultores familiares, remanescentes de unidades quilombolas e outras populações extrativistas e dicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se pelo esforço próprio dos moradores; f) construção e utenção de cercas na propriedade; g) pesquisa científica ativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos vistos na legislação aplicável; h) coleta de produtos não eireiros para fins de subsistência e produção de mudas, o sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação ecífica de acesso a recursos genéticos; i) plantio de écies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e ros produtos vegetais, desde que não implique supressão da etação existente nem prejudique a função ambiental da a; j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, unitário e familiar, incluindo a extração de produtos restais não madeireiros, desde que não descaracterizem a ertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função iental da área; k) outras ações ou atividades similares, onhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos selhos Estaduais de Meio Ambiente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con'." "As regras de 'Ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ambiental d’á águ man nec tra águ des lan de com tra dê man rel pre mad com esp esp out veg áre com flo cob amb rec ato con

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)