Regulamento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Regulamento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/regulamento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* a) Norma administrativa expedida, por meio de decreto ou instrução, pelo chefe do Poder Executivo, pelo Ministro, Secretário de Estado, Secretário de Municípios, na esfera de suas atribuições ou competências, para que haja execução de leis a serem aplicadas pela Administração Pública. É um ato normativo, unilateral, inerente à função administrativa, que, especificando os mandamentos de uma lei não autoaplicável, cria normas jurídicas gerais (Roque Antônio Carrazza); b) norma jurídica geral, abstrata e impessoal, estabelecida pelo Poder Executivo da União, dos Estados e Municípios, para desenvolver uma lei, minudenciando suas disposições, facilitando sua execução ou aplicação. Logo, não pode ampliar ou reduzir o conteúdo da lei que regulamenta, pois lhe é vedado inovar a ordem jurídica, ou seja, criar novo direito ou dever; c) conjunto de preceitos disciplinadores do funcionamento de um órgão da Administração Pública; d) ato administrativo normativo, veiculado por decreto, expedido no exercício da função regulamentar, contendo disposições, dirigidas aos subordinados do editor, disciplinando o modo de aplicação das leis, cuja execução lhe incumbe (Geraldo Ataliba). **2.** *Direito constitucional.* Ato normativo unilateral inerente à função administrativa que, especificando os mandamentos de uma lei não autoaplicável, cria normas jurídicas gerais (Roque Antônio Carrazza). **3.** *Teoria geral do direito.* Regimento de uma corporação.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Ato ou efeito de esàs quais correspondem deveres, respectitabelecer normas, de regular; prescrição, vamente, de uma para com outra. Tudo isso norma, preceito, que tem como objetivo a forma a relação processual.” regulamentação e aplicação de uma lei.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De regular , na acepção jurídica, é o vocábulo tido em duas significações: I. Regulamento é o conjunto de regras ou disposições estabelecidas para que se executem as leis, por elas se determinando as medidas e meios ou se instituindo as providências para que se tornem efetivas as determinações legislativas. O regulamento , neste conceito, revela-se o ato emanado do Poder Executivo com o objetivo de ampliar ou estabelecer as medidas e providências indispensáveis ao cumprimento da lei. Por ele, instituem-se as regras de execução , não de legislação , pelo que se mostra um desenvolvimento das disposições legislativas, no sentido de serem dispostas as regras, meios, providências e fórmulas adequadas e necessárias ao cabal cumprimento e aplicação das leis. Para sua instituição, há, pois, a regulamentação . II. Mas pode designar-se o conjunto de regras, de caráter legislativo , instituído pelo Poder Executivo , em razão de autoridade constitucional , em que se ache investido ou em cumprimento de autorização legislativa , que lhe defere poder de legislar sobre determinada matéria. Neste caso, o regulamento será produto de uma regulação . E, assim, pode estabelecer regra geral e originária , acerca da matéria que regula ou disciplina. Regulamento . É também o vocábulo empregado no mesmo sentido de regimento . E, assim, entende-se o complexo de normas ou regras, em que se fixam o regime ou o modo de direção ou de condução de uma instituição ou associação.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo (federal, estadual ou municipal), através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 150)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo (federal, estadual ou municipal), através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 150)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#regulamento |\n1 – regulation; rules.\n• regulamento do fundo de investimento →\nrules of the investment fund.\n\n2 – (de uma empresa, sociedade, clube) bylaws.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Regulamento nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Regulamento' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: regulamento

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)