Reintegração da posse

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   Reintegração da posse
ID Semântico: de-placido:reintegracao-da-posse
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Juridicamente, é a restituição, recuperação ou reocupação da coisa , de cuja posse se foi, violentamente, privado. Assim, na terminologia forense, designa ainda a ação, de que se utiliza o possuidor esbulhado , para recuperar a posse perdida ou ser restituído nela. Dessa forma, a reintegração da posse é admitida diante do esbulho , do desapossamento violento ou clandestino . A reintegração de posse é denominada especialmente de in limine (liminar) ou initio litis , quando, sem audiência do esbulhador, tão somente em face de seu pedido, é o possuidor esbulhado reintegrado ou restabelecido na posse. Para tanto, porém, é necessária a prova de sua posse jurídica , tão somente jurídica, bem assim a do esbulho e a data em que dele resultou a perda da posse , para evidência de que decorreu dentro de menos de ano e dia . A reintegração in limine ou reintegração initio litis , pois, somente pode ocorrer em ação de força nova . Na ação de força velha , isto é, quando o esbulho e perda da posse datam de mais de ano e dia , embora se dispute a reintegração de posse , segue ela curso ordinário e comum, decidindo-se da procedência do pedido afinal, diante das provas e alegações apresentadas no curso do processo. Vide: Ação possessória .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reintegração da posse' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Juridicamente, é a restituição, recuperação ou reocupação da coisa , de cuja posse se foi, violentam..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reintegração da posse

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva