Reintegração NO cargo

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   Reintegração NO cargo
ID Semântico: de-placido:reintegracao-no-cargo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se designa o ato administrativo pelo qual é a pessoa recolocada ou reposta no exercício do cargo ou função, de que fora afastada ou exonerada, com todas as vantagens e garantias , que lhe cabiam ou que teria, como se, em realidade, jamais se tivesse afastado deles. Desse modo a reintegração no cargo é a restituição integral (restitutio in integrum) dele, como a inteira reparação relativa a todos os proventos e vantagens, que lhe eram assegurados. Não se trata, portanto, de readmissão , em que há um novo começo ou nova nomeação , que repete a admissão . Nem de reversão , em que já aposentado ou reformado no cargo retorna ao serviço ativo. A reintegração faz voltar tudo ao estado anterior, restabelecendo a antiga situação , para que tudo se repare como nada tendo acontecido. Nesta situação, o reintegrado é restabelecido no cargo para que lhe sejam, também, restituídos todos os proventos que lhe tinham sido negados, mesmo quando afastado dele. Reintegrar é restituere in integrum . A reintegração no cargo pode resultar de decisão administrativa ou ser imposta por decisão judiciária, em face de ação proposta pelo interessado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reintegração NO cargo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se designa o ato administrativo pelo qual é a pessoa recolocada ou reposta no exercício do car..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reintegração no cargo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva