Rejeição

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   Rejeição
ID Semântico: de-placido:rejeicao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim rejectio , de rejicere (repelir, recusar), tem o mesmo sentido de recusa ou não aceitação, impugnação ou não aprovação, inadmissão ou não reconhecimento . Rejeição da coisa , é, assim, a recusa em a aceitar ou em recebê-la. Rejeição da lei é a impugnação ou a não aprovação ao projeto de lei apresentado. Rejeição da obra é a não aceitação da obra feita ou o não recebimento dela, por não estar conforme o ajuste. Rejeição do recurso é a inadmissão ou o não reconhecimento ao recurso interposto.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Rejeição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim rejectio , de rejicere (repelir, recusar), tem o mesmo sentido de recusa ou não aceitação, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: rejeição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva