Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)

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   Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)
ID Semântico: cadip:relacao-de-pertinencia-em-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A relação de pertinência reaparece no inciso V [do art. 11, da LIA]. Antes se dizia, “frustrar a licitude de concurso público”, e na nova redação se afirma “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. A tipicidade da improbidade administrativa não se dá em abstrato por suposta violação de um princípio jurídico. Mas sim se a conduta for movida com o fim de – no caso do inciso, obtenção de benefício. Ajustam-se aqui as lições de Daniel Ferreira: “Mostra-se melhor, para a construção da Teoria Geral da Infração, assumi-lo como ‘expressão de vontade’, de um ‘querer algo’ e ‘ativo’, que não se confunde com o ‘desejo’ porque este pode nunca vir a se manifestar”. A relação de pertinência entre conduta e resultado é traço característico do regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador, porque permite alinhavar legalidade, tipicidade e dolo no contexto dos fundamentos do Estado de Direito.

  • Referência/Fundamentação:* Pires, Luis Manuel Fonseca; Marques, Vitor (2023, p. 442)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)'." "As regras de 'Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: relação de pertinência (em improbidade administrativa)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico