Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)
| ID Semântico: |
cadip:relacao-de-pertinencia-em-improbidade-administrativa |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A relação de pertinência reaparece no inciso V [do art. 11, da LIA]. Antes se dizia, “frustrar a licitude de concurso público”, e na nova redação se afirma “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. A tipicidade da improbidade administrativa não se dá em abstrato por suposta violação de um princípio jurídico. Mas sim se a conduta for movida com o fim de – no caso do inciso, obtenção de benefício. Ajustam-se aqui as lições de Daniel Ferreira: “Mostra-se melhor, para a construção da Teoria Geral da Infração, assumi-lo como ‘expressão de vontade’, de um ‘querer algo’ e ‘ativo’, que não se confunde com o ‘desejo’ porque este pode nunca vir a se manifestar”. A relação de pertinência entre conduta e resultado é traço característico do regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador, porque permite alinhavar legalidade, tipicidade e dolo no contexto dos fundamentos do Estado de Direito.
- Referência/Fundamentação:* Pires, Luis Manuel Fonseca; Marques, Vitor (2023, p. 442)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)'."
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"As regras de 'Relação de pertinência (Em improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: relação de pertinência (em improbidade administrativa)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico