| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* **1.** Vínculo entre pessoas, em razão do qual uma pode pretender um bem a que outra é obrigada (Del Vecchio). **2.** É a que indica a respectiva posição de poder de uma pessoa e de dever da outra, ou seja, poder e dever estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a tutela de um interesse (Santoro-Passarelli). **3.** Relação entre normas, ou seja, entre o dever jurídico e o direito reflexo que lhe corresponde, sendo este último o dever jurídico, isto é, a própria norma jurídica; não há, na realidade, nenhuma relação entre o dever jurídico e o direito reflexo (Kelsen). **4.** Relação entre uma pessoa e uma coisa (direito real); entre duas pessoas (direito pessoal); entre uma pessoa e determinado lugar (domicílio) (Von Tuhr). **5.** Relação social regulada pelo direito objetivo (Francisco dos Santos Amaral Neto).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Conjunto objetivo ou 557); apreciar e decidir petição do agravansubjetivo da vida social de obrigações e te, quando este solicita do judiciário, recurdeveres recíprocos entre pessoas, que o so contra uma presumida injustiça, nos cadireito normativo regula e protege; afinidasos de prisão do depositário infiel, a adjudide jurídica que enlaça o sujeito do direito à cação, remição de bens ou de levantamento sua coisa; vínculo entre o sujeito ativo e o de moeda corrente sem pagamento de prosujeito passivo do direito, resultando o pocesso capaz de suspender o cumprimento der para sujeito ativo e o d
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a expressão usada para indicar o vínculo jurídico , que une uma pessoa, como titular de um direito, ao objeto deste mesmo direito. EDMOND PICARD assevera que na relação entre o sujeito e o objeto de um direito se tem o coração , a medida do próprio direito, porque é ela o conteúdo dele, marcando-lhe o valor e a importância e o definindo em seu elemento mais significativo. Por isso mesmo é que, quando se rompe esse liame ou se interrompe a comunicação produzida por ele, entre o sujeito e objeto do direito, há uma ofensa ao direito de outrem e se recorre à Justiça para reintegrálo em sua situação anterior restabelecendo o vínculo, que se partira.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#relação jurídica | legal relationship; legal\nrelation.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Relação jurídica nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Relação jurídica' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: relação jurídica
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)