Religioso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h39min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Religioso
ID Semântico: de-placido:religioso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim religiosus , de religio (religião), juridicamente entende-se a pessoa que, ingressando numa ordem monástica ou numa religião regular, faz os votos solenes de obediência, pobreza e castidade , para viver segundo a regra de uma ordem aprovada pela Igreja. Religioso e regular têm sentidos equivalentes, embora se originem de palavras diferentes. Religioso refere-se à religião, aprovada pela Igreja, a cuja regra se obrigou. Regular diz respeito às ordens regulares , a que o religioso se ligou, para viver em comum e debaixo da regra aprovada pela Igreja. Segundo os princípios do Direito Canônico, que tinham assento nas leis seculares, os religiosos entendem-se mortos para o mundo. E os religiosos, em virtude de suas regras, ainda que tenham quaisquer empregos fora do claustro, nada adquirem nem possuem , em seu nome, e sim no dos conventos a que pertencem, sendo-lhes, apenas, permitido despender o estritamente necessário para sua subsistência (TEIXEIRA DE FREITAS). Sob alegação dos votos prestados, podem os religiosos livrar-se da sujeição de encargos ou prestação de serviços impostos pelas leis comuns. No entanto, esta recusa importa na perda dos direitos políticos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Religioso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim religiosus , de religio (religião), juridicamente entende-se a pessoa que, ingressando numa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: religioso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva