| ID Semântico: |
de-placido:remicao-da-hipoteca |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o benefício legal assegurado a certas pessoas para que possam livrar o imóvel de ônus hipotecários, resgatando, assim, a obrigação que, pela hipoteca, se garantia. A remição hipotecária, remição da hipoteca ou remição do imóvel hipotecado , em princípio, fundada num direito ou num benefício legal, exprime o resgate do ônus hipotecário ou o pagamento da dívida hipotecária por pessoa que não se encontrava, pessoal e originariamente, obrigada ao respectivo pagamento ou desoneração do imóvel. O direito da remição ou o benefício da remição é somente atribuído, para resgate do ônus hipotecário, às pessoas a quem a lei, expressamente, indicar. Entre os beneficiários da remição hipotecária, por determinação legal, alinham-se: o adquirente , seja a título oneroso ou gratuito (comprador, donatário, legatário e herdeiro), e o segundo credor hipotecário . Nestes dois aspectos é que se enquadram as modalidades de remição hipotecária: liberatória e sub-rogatória . É liberatória , quando a intenção do remidor é liberar o imóvel do encargo ou ônus hipotecário. Por ela, a hipoteca se extingue . É remição extintiva , desde que, pelo resgate, desaparece a dívida e deixa de existir a garantia. O adjeto segue o principal, é a regra. É sub-rogatória , quando o remidor paga a dívida hipotecária para substituir o primitivo credor, sub-rogando-se nos direitos creditórios dele, com as respectivas garantias. Ocorre no caso da remição promovida pelo segundo credor hipotecário, para que se torne único credor ou titular das duas hipotecas , primeira e segunda. Nesta hipoteca não se registra uma perfeita e ampla liberação ou resgate da hipoteca . O primeiro credor hipotecário é pago de seu crédito . Mas a hipoteca permanece, passando a ser titular dela o segundo credor hipotecário, que é remidor . Na remição hipotecária liberatória , a hipoteca ou o ônus hipotecário é cancelado , deixa de existir. Por ela evidencia-se a quitação da dívida e a extinção da garantia . Na remição hipotecária sub-rogatória apenas há uma subrogação , pela substituição do primeiro credor pelo segundo. E a remição é benefício dele, segundo credor. A remição da hipoteca é figura jurídica que se distingue da remição hipotecária, na execução ou remição dos bens, na execução , genericamente denominada de remição de bens na execução e de remição da execução . A remição hipotecária ou remição de hipoteca, faculdade assegurada ao adquirente e ao credor subhipotecário (segundo credor hipotecário), é a que registra antes da execução , em virtude da aquisição do imóvel hipotecado ou do vencimento da primeira hipoteca . É, portanto, remição preventiva , isto é, realizada, justamente, para livrar o imóvel dos encargos hipotecários, inclusive a execução . Na remição, promovida no curso da execução, tanto se beneficiam os imóveis executados pela hipoteca, como os simplesmente penhorados na execução.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Remição da hipoteca' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o benefício legal assegurado a certas pessoas para que possam livrar o imóvel de ônus hipotecários..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: remição da hipoteca
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva