Remição de BENS executados
| ID Semântico: |
de-placido:remicao-de-bens-executados |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a libertação ou o resgate dos bens trazidos à execução, para que por eles se paguem os direitos creditórios do exequente. A faculdade da remição, nesta hipótese, tanto compete ao executado, como ao cônjuge, ascendentes e descendentes, ao adquirente, como a qualquer outro interessado , segundo princípio que se firma na lei civil. O preço da remição , para o caso em espécie, será o da avaliação , quando, procedida a praça, não tenha havido licitantes, ou o do maior lanço oferecido, em caso contrário. A remição de bens executados é oportuna sempre depois da primeira praça e antes da assinatura do auto de arrematação ou de publicada a sentença de adjudicação. É necessário, portanto, que se tenha atingido o termo final da execução (arrematação ou adjudicação), mas que não se tenha ainda firmado o novo domínio sobre os bens, resultante da assinatura da compra (auto de arrematação) ou da decisão, que autoriza a adjudicação (sentença). A carta de remição , quando não é ela promovida pelo executado, corresponde à escritura de transferência e aquisição de propriedade, estando, por isso, sujeita ao pagamento da sisa e transcrição .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Remição de BENS executados' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a libertação ou o resgate dos bens trazidos à execução, para que por eles se paguem os direitos cr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: remição de bens executados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva