Remuneração

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h41min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Remuneração
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/remuneracao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito do trabalho.* a) Pagamento esporádico a que faz jus o empregado, apesar de não estar incluído no salário, por ter sido ajustado no contrato trabalhista (Othon Sidou); b) salário; c) totalidade dos pagamentos efetuados pelo empregador, periodicamente, ao empregado, incluindo salário, comissão, prêmio, abono, gratificação, diárias para viagem, adicionais, gorjetas etc. (Amauri Mascaro Nascimento). **2.** *Direito administrativo.* Vencimento de funcionário público. **3.** *Direito militar.* Soldo. **4.** *Direito civil.* a) Contraprestação de locação de serviços; b) aluguel; c) renda.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Importância que se nação, no instante do julgamento prévio da paga pelo aluguel de coisas; o que se paga ação penal de alçada do tribunal do júri, por serviços prestados; salário, honorário feito pelo promotor, pelo adjunto ou por de profissionais, ordenado, soldo, venciambos. O acusador tem em uma hora o temmento, a renda etc.; parcela variável do orpo concedido para a sua réplica. Contestadenado determinado ou padronizado do tração, feita pelo interessado, das afirmações balhador público efetivo (concursado) ou de outros, em conflito com a apelação, agracontratado (regido pela CLT) ou p
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim remuneratio , de remunerare (remunerar, compensar, retribuir), em sentido amplo exprime a recompensa , o pagamento ou a retribuição feitos por serviços prestados ou em sinal de agradecimento . Nesta razão, tudo que se recebe ou tudo que se paga , em retribuição ou pagamento é, sem dúvida, uma remuneração . Assim, são remunerações os salários , as diárias , os vencimentos , as comissões , os honorários , os soldos , as corretagens etc. Originariamente, portanto, remuneração contém sentido amplo e genérico, referindo-se a qualquer espécie de retribuição ou compensação , sem indagação da procedência nem do motivo por que se realizou. Remuneração . Em sede administrativa é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990). Nenhum servidor poderá receber mensalmente importância superior à soma dos valores como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e ministros do STF (art. 42, da Lei nº 8.112, de 11.12.90). No que tange à remuneração o servidor a perderá (art. 44 da Lei nº 8.112): a ) nos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; b ) na parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas. Não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora (art. 48).
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 109
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do LE- cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, 10. mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido 109 atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.

  • Referência/Fundamentação:* SP nº 261/1968, art.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#remuneração | 1 – compensation; pay;\nremuneration. O termo remuneration é menos\ncomum.\n“Modern state statutes expressly authorize\ncompensation for directors”. [Hamilton, Robert W.,\nThe Law of Corporations, p. 310].\n\n2 – (do capital; investimento) yield.\n• remuneração do capital → yield on the capital.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de REMUNERAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de REMUNERAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: remuneração

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)