Renomeação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Renomeação
| ID Semântico: | de-placido:renomeacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
De renomear (nomear de novo), entende-se o ato pelo qual se investe a pessoa, novamente ou em repetição, no cargo de que se tinha afastado. Tem, assim, a mesma significação de readmissão , porque a renomeação, sendo uma nova nomeação , importa numa nova admissão para exercício do cargo ou função, anteriormente ocupados. Desse modo, tal como a readmissão, a renomeação não confere direitos nem vantagens sobre a situação anterior. Restabelece o emprego, sem que se considere uma reintegração .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Renomeação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De renomear (nomear de novo), entende-se o ato pelo qual se investe a pessoa, novamente ou em repeti..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: renomeação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva