Renovação da instância
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Renovação da instância
| ID Semântico: | de-placido:renovacao-da-instancia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se entende a restauração ou o restabelecimento da instância, que se extinguiu ou que cessou pela absolvição do réu, ou como imposição legal ao autor, por a ter abandonado. Renovação da instância , entendendo-se o reavivamento da instância, não exprime continuação , mas a instauração de nova instância, para que se possa, novamente , intentar a demanda, que parou por efeito do perecimento ou perda da instância. E, destarte, começará de novo , pois que este é o sentido de renovar .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Renovação da instância' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende a restauração ou o restabelecimento da instância, que se extinguiu ou que cessou pe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: renovação da instância
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva