| ID Semântico: |
de-placido:repouso |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De repousar , do latim repausare (fazer pausa, cessar), no sentido vulgar é o descanso ou todo período em que a pessoa cessa suas atividades para refazer-se e poder continuá-las. No sentido jurídico, no entanto, especialmente na terminologia do Direito Trabalhista, descanso e repouso são expressões que se distinguem. Descanso é de significação mais ampla, pois que exprime toda cessação do trabalho para alívio da fadiga ou recuperação de energias . O repouso é também descanso, mas um descanso especial e de sentido mais estreito. Desse modo, repouso entende-se toda e qualquer pausa que deve ser feita durante o trabalho , para que nele descanse o empregado. É, portanto, o descanso que se intervala numa jornada. E, em realidade, mostra-se no sentido de recreio ou folga , que se impõe em meio do trabalho que se está executando.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Repouso' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De repousar , do latim repausare (fazer pausa, cessar), no sentido vulgar é o descanso ou todo perío..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: repouso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva