Representação das minorias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Representação das minorias
| ID Semântico: | de-placido:representacao-das-minorias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Regime eleitoral, admitido pelo Direito Constitucional de certas nações, em virtude do qual se assegura a certas classes ou organizações, o direito de elegerem seus candidatos aos corpos legislativos ou eletivos, mesmo que não consigam o número de votos necessários para composição de uma maioria.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Representação das minorias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Regime eleitoral, admitido pelo Direito Constitucional de certas nações, em virtude do qual se asseg..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: representação das minorias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva