Repudio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Repudio
| ID Semântico: | teixeira-freitas:repudio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Diccion. de Pereira e Souza ) se-applica à dois differentes objectos:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim repudium (rompimento, rejeição), emprega-se juridicamente nos sentidos de rompimento ou ruptura e de renúncia . É rompimento , quando aplicado para designar a dissolução do vínculo conjugal motivada pela vontade de um dos cônjuges. Diz-se repúdio do cônjuge ou repúdio do marido e repúdio da mulher . Praticamente, o repúdio importa no abandono , pelo qual se evidencia a rejeição , precursora do rompimento . O repúdio não é hoje figura jurídica aceita pelos Códigos, para fundamento do rompimento do vínculo matrimonial. É renúncia , quando se refere à rejeição da herança ou não aceitação dela , ou de legado .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Repudio' tem raízes históricas." | "(Diccion. de Pereira e Souza ) se-applica à dois differentes objectos:..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: repudio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva