Repudio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Repudio
ID Semântico: teixeira-freitas:repudio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Diccion. de Pereira e Souza ) se-applica à dois differentes objectos:

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim repudium (rompimento, rejeição), emprega-se juridicamente nos sentidos de rompimento ou ruptura e de renúncia . É rompimento , quando aplicado para designar a dissolução do vínculo conjugal motivada pela vontade de um dos cônjuges. Diz-se repúdio do cônjuge ou repúdio do marido e repúdio da mulher . Praticamente, o repúdio importa no abandono , pelo qual se evidencia a rejeição , precursora do rompimento . O repúdio não é hoje figura jurídica aceita pelos Códigos, para fundamento do rompimento do vínculo matrimonial. É renúncia , quando se refere à rejeição da herança ou não aceitação dela , ou de legado .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Repudio' tem raízes históricas." "(Diccion. de Pereira e Souza ) se-applica à dois differentes objectos:..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: repudio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva